Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

No Regimento do Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical, consta:

Art. 20 - O credenciamento de docentes no PPGAT será efetivado após apreciação pelo Colegiado Acadêmico, fundamentado no interesse e necessidade do Programa.
Do candidato docente ao credenciamento é exigido:

I. o envio de requerimento em formulário próprio (anexos 1 ou 2);
II. o título de doutor nas áreas de Ciências Agrárias e afins;
III. o currículo Lattes impresso;
IV. o registro atualizado do pesquisador em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq;
V. a comprovação de que nos últimos 3 (três) anos obteve média igual ou superior de publicações em revistas científicas e equivalente aos critérios de nota 4 da CAPES.
VI. proposição do plano de atuação no Programa no que se refere à Disciplina e à atuação em pesquisa, equipamentos e financiamentos disponíveis.

§ 1° Docentes/Pesquisadores internos e externos ao CEUNES-UFES deverão encaminhar proposta diretamente ao Colegiado Acadêmico do Programa para deliberação.

§ 2° O corpo docente do Programa poderá possuir, no máximo, 30% de docentes externos à Instituição. Esse patamar poderá ser alterado conforme normas vigentes do Comitê da Área de Ciências Agrárias da CAPES.

§ 3° O credenciamento e descredenciamento do corpo docente será revisto anualmente (antes do processo de seleção para entrada do primeiro semestre), tendo como base a produção científica, as atividades de ensino, orientação, pesquisa e
captação de recursos nos últimos três anos. O docente será descredenciado do Programa caso não comprove que nos últimos 3 (três) anos obteve média igual ou superior de publicações em revistas científicas e equivalente ao conceito 3 da CAPES.
Outros critérios estabelecidos pela Capes também podem ser considerados.

§ 4° Será nomeada uma comissão formada por três docentes permanentes, para avaliar e sugerir ao Colegiado o credenciamento e descredenciamento de docentes.
Por sua vez, o credenciamento e descredenciamento deve ser aprovado no Colegiado.

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